Direito de Família na Mídia
Projeto pede isenção de IPTU para pais adotivos
04/11/2007 Fonte: Consultor JurídicoA secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) de Cuiabá (MT), Lindacir Bernardon, entregou na última terça-feira (1º/11) na Câmara dos Vereadores da cidade, um anteprojeto para isentar do pagamento do IPTU ais que adotarem uma criança ou que tiveram a guarda de um menor abandonado.
O objetivo da proposta é acrescentar um dispositivo na Lei Complementar 43 de 23 de dezembro de 1997, que já prevê isenção do IPTU a entidades beneficentes sem fins lucrativos, que atendem à infância e juventude e aos idosos desamparados. A mesma lei municipal já prevê também a isenção do imposto aos imóveis residenciais pertencentes ou utilizados por deficientes visuais, pessoas com invalidez e viúvas que tenham o local como única residência e recebem menos de três salários mínimos vigentes.
De acordo com a Comissão, o anteprojeto pode estimular os pais adotivos a retirar crianças abandonadas das ruas como um gesto de amor e doação. E para isso, é necessária a aprovação do dispositivo ao artigo 362 da Lei Complementar 43/97.